Anvisa promove medidas para modernização do marco regulatório de novos alimentos e ingredientes
- (i) Consulta Pública nº 1.158/2023
Em 24.4.2023 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou a Consulta Pública 1.158/2023, que apresenta a proposta de uma nova Resolução de Diretoria Colegiada (“RDC”) para a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. Essa consulta faz parte da Agenda Regulatória 2021-2023, que trata da modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para novos alimentos e novos ingredientes.
A proposta de modernização do Marco regulatório visa atualizar e aprimorar a regulamentação existente sobre o assunto, em especial a Resolução – RES nº 16/1999, para tornar mais claras e robustas as avaliações de novos alimentos e ingredientes. Com a nova RDC, a Anvisa espera fornecer mais segurança aos consumidores e garantir que os novos produtos atendam a requisitos sanitários adequados.
As partes interessadas podem enviar suas contribuições e comentários sobre a proposta de RDC entre 3.5.2023 e 31.7.2023 através do link: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/698257?lang=pt-BR
A Anvisa também disponibilizou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e respetivo voto através do link: http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/504080
- (ii) Atualização da lista de aditivos alimentares aprovados pela Anvisa
Ainda cumprindo a Agenda Regulatória 2021-2023, em 17.4.2023, a Anvisa incorporou a Resolução GMC/MERCOSUL nº 27, de 17 de novembro de 2022, que acrescenta às listas de aditivos alimentares aqueles igualmente autorizados para uso nos países do Mercosul. Essa incorporação ocorreu através da Instrução Normativa nº 221/2023.
A incorporação da Resolução GMC/MERCOSUL Nº 27/2022 ensejou na atualização do Anexo III da IN nº 211/2023, que juntamente com as Resoluções a RDC nº 778/2023 e RDC nº 779/2023, consolidou as regras para regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias autorizados para o uso em alimentos, que antes estavam previstas em 67 atos normativos.
A IN nº 211/2023, em especial, estabeleceu as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. O referido anexo III – objeto da atualização – estabelece os limites máximos e as condições de uso dos aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos, harmonizando e uniformizando a regulamentação de técnica entre os países que compõem o Mercosul.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.