PL 4258/2023: É O FIM DO JCP?
No dia 31 de agosto, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4258/23 (“PL”), que dispõe sobre a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
De acordo com o PL, a partir de 1º de janeiro de 2024, ficará vedada a dedução dos juros sobre capital próprio (“JCP”) na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Os JCP são proventos pagos pelas empresas aos acionistas como forma de remunerar o capital investido. Esses juros são calculados sobre o valor do capital da sociedade e são tributados na fonte.
Atualmente, o pagamento de JCP é uma alternativa às distribuições de dividendos e pode ser utilizado como estratégia para otimizar a carga tributária, permitindo que as empresas deduzam os valores pagos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Dentre as justificativas apresentada pelo governo para o PL estão (i) a suposta ineficácia da medida para direcionar a escolha do financiamento pelo capital próprio em detrimento do capital de terceiros; e (ii) o fato de que o JCP tem sido utilizado com o propósito exclusivo de redução da carga fiscal, implicando uma renúncia de receita tributária pelo estado.
Incialmente apresentado para tramitação em regime de urgência, a partir de 5 de setembro, o PL passou a seguir o trâmite regular aplicável aos projetos de lei, permitindo assim uma melhor discussão sobre o tema. Seguiremos acompanhando a tramitação da proposta e informaremos quaisquer novidades.