Mudança na regra de eleição de foro prevista no Código de Processo Civil

Mudança na regra de eleição de foro prevista no Código de Processo Civil

Em 14 de maio de 2024, o Senado Federal aprovou um projeto de lei (“PL 1803/2023”) que limita a eleição de foro nos processos judiciais, alterando, por consequência, o art. 63 do Código de Processo Civil. De acordo com o novo texto, a eleição de foro em instrumento particular firmado por escrito deverá limitar-se àquele em que umas das partes contratantes estiver domiciliada ou residente, ou ainda ao local de cumprimento da obrigação.

Atualmente, o Código de Processo Civil silencia sobre o foro de eleição e, em algumas situações, o que se tem visto é uso, por uma ou por ambas as partes, da técnica do “fórum shopping” (a escolha de um tribunal que seja supostamente favorável à causa ou que ofereça vantagens às partes, como celeridade na tramitação).

É exatamente tal prática que o PL 1803/2023 pretende evitar. A proposta agora aguarda sanção presidencial.

De forma prática, o PL 1803/2023 altera o parágrafo 1º e insere o parágrafo 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil, que, após sancionado, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63 (…)

  • 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.

(…)

  • 5º O ajuizamento da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.”

Com a entrada em vigor da nova regra, será necessário atentar-se às cláusulas de eleição de foro e rever contratos que eventualmente não respeitem essa nova regra, sob risco de incompetência de juízos que não tiverem qualquer elemento de conexão com o domicílio, residência ou local de cumprimento da obrigação.

Para mais informações, acesse o material em tramitação no Senado Federal.

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