DREI publica resolução que simplifica e automatiza a abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples em plataforma online
Foi publicada, em 23.3.2020, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), a Resolução nº 55, que estabelece procedimentos especiais para a Empresa Simples de Inovação (startups ou empresas de inovação assim declaradas no portal da Redesim), o chamado “Inova Simples”.
Trata-se de um regime especial e simplificado exclusivo para sociedades que vierem a ser constituídas sob esta modalidade, estando vedada a adoção por empresa existente sob outro tipo societário. Esta restrição, contudo, não impede a transformação de uma empresa enquadrada no Inova Simples em sociedade empresária, EIRELI ou empresário individual.
Dentre as novidades divulgadas pela resolução pontuamos, ainda, a previsão de rito sumário na plataforma online Redesim para abertura, alteração e fechamento das empresas enquadradas nesse regime.
A resolução também estabelece a possibilidade da comunicação direta entre a Empresa Simples de Inovação e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (para fins de registro de marcas e patentes), através de link de acesso na Redesim a ser disponibilizado após a inscrição no CNPJ.
A equipe de Societário do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Fabio Alonso Vieira
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