DREI publica nova Instrução Normativa simplificando registro público de empresas, visando a desburocratização de procedimentos
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 15.6.2020, a Instrução Normativa do DREI nº 81 (“IN DREI nº 81”), unificando, em uma única norma, todas as regras aplicáveis ao processo de abertura, modificação e fechamento de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), sociedades empresárias e cooperativas.
A IN DREI nº 81 tem por objetivo simplificar os procedimentos necessários para a regularização de empresas. Dentre as novidades trazidas, destacamos:
(a) A dispensa de reconhecimento de firma, e da apresentação de cópias autenticadas (inclusive de procurações) para o arquivamento no âmbito da Junta Comercial;
(b) A admissibilidade de palavras estrangeiras para formação do nome empresarial;
(c) A dispensa da obrigação de indicar o objeto social na denominação social;
(d) A possibilidade de transformação de cooperativas e associações em sociedades empresárias;
(e) A possibilidade de registro automático de atos constitutivos, alterações e extinções de empresário individual, EIRELI, sociedade limitada e, de ato de constituição de cooperativa, desde que atendam aos requisitos dispostos na normativa; e
(f) Alterações no procedimento para cancelamento de atos empresariais, em caso de falsificação de assinaturas.
O Ministério da Economia, ao uniformizar estas normativas, pretende agilizar os serviços oferecidos às empresas e, dessa forma, tornar o cenário econômico ainda mais propício aos negócios.
Fabio Alonso Vieira
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