Documentos digitalizados terão os mesmos efeitos legais dos originais

Documentos digitalizados terão os mesmos efeitos legais dos originais

Ontem (19.3), foi publicado, no DOU, o Decreto nº 10.278/2020, que regulamenta dispositivos da já conhecida “Lei da Liberdade Econômica” (Lei nº 13.874/2019), estabelecendo técnicas e requisitos para digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que, uma vez digitalizados, tais documentos produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

O Decreto alcança pessoas jurídicas e físicas, que devem assegurar, principalmente, a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado; a rastreabilidade e auditabilidade dos procedimentos empregados na digitalização, o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado; a confidencialidade, quando aplicável, entre outros requisitos.

No que diz respeito ao procedimento de digitalização e validade dos documentos para uso em entidades públicas, o documento digitalizado deve, além de outros requisitos, ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento.

Entre particulares, a certificação digital é dispensável. O Decreto assegura a validação dos documentos digitalizados, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Contudo, se as partes não acordarem previamente, será necessário seguir o mesmo procedimento imposto às entidades públicas: o uso da assinatura com certificação digital, no padrão ICP Brasil. Na dúvida, recomenda-se sempre que a digitalização siga os padrões técnicos e os metadados mínimos estabelecidos pelos Anexos I e II do Decreto.

Por fim, a mais importante e esperada inovação se refere ao descarte dos documentos físicos. O artigo 9º, do Decreto prevê que, após a digitalização, o documento físico poderá ser descartado, com exceção dos documentos de valor histórico.

O Decreto segue o objetivo estabelecido pelo Governo Federal de desburocratizar e reduzir custos para todos os setores da economia, alcançando o âmbito público e privado.

Para maiores informações, clique aqui.

 

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

Publicações Relacionadas