PUBLICADA PORTARIA PGFN Nº 32/2018 – DAÇÃO EM PAGAMENTO

13/03/2022

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PUBLICADA PORTARIA PGFN Nº 32/2018 – DAÇÃO EM PAGAMENTO

Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) de 9.2.2018 a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) nº 32, de 8.2.2018, que regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União.

De acordo com o ato normativo, que não se aplica aos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, a dação em pagamento deve abranger a totalidade do débito atualizado, sendo possível ser complementada por dinheiro.

Os imóveis devem estar regularmente registrados em nome do devedor, livres, desembaraçados de qualquer ônus, não sendo aceitos aqueles de difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade, utilidade e conveniência.

A dação em pagamento se dará pelo valor do laudo de avaliação e, no caso de possuir valor superior ao do débito, a aceitação é condicionada á renúncia expressa, em escritura pública, ao ressarcimento da diferença. Tal laudo deverá ser elaborado por instituição financeira oficial (imóveis urbanos) ou pelo INCRA (imóveis rurais), arcando o devedor com os custos da avaliação.

A opção pela dação em pagamento depende da desistência das ações judiciais e da renúncia aos seus fundamentos, com o pagamento de custas e despesas processuais e o respectivo requerimento, acompanhado da documentação especificada na Portaria deverá ser apresentada à PGFN.


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