NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE SOFTWARE É LANÇADO PELO INPI
Em 12.9.2017, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (“INPI”) lançou um novo sistema online para registro de programa de computador denominado e-RPC, regulamentado pela Instrução Normativa nº 74/2017, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2.435, de 5.9.2017.
A intenção do programa é facilitar os procedimentos de registro de software.. Para fazer o pedido do registro, não será mais necessário enviar o código-fonte do software para o INPI, bastando criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo-se, assim, o sigilo da informação.
Com a implantação do sistema, as taxas relativas aos serviços de programa de computador foram atualizadas e simplificadas, contando agora com valor único, cujo pagamento será feito previamente ao pedido por meio de Guia de Recolhimento da União.
Além disso, o certificado de registro poderá ser baixado no sistema BuscaWeb disponível no portal do INPI, permanecendo protegido por 50 (cinquenta) anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação.
Por fim, a novidade faz parte de plano de desburocratização que vem sendo implantado no INPI para o registro de software, que teve redução significativa no tempo de resposta (de cem dias, em 2016, para apenas sete, a partir de setembro deste ano). O número de pedidos pendentes também foi reduzido drasticamente (de cinco mil, em 2016, para menos de dois mil este ano, e a meta é chegar a zero até o fim de 2017).
A equipe de Societário do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Fabio Alonso Vieira
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