MINISTÉRIO DA ECONOMIA E A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ESTABELECEM PROCEDIMENTOS PARA A PUBLICAÇÃO GRATUITA DE ATOS SOCIETÁRIOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS
Na esteira da MP 892/2019 que retirou a obrigatoriedade das companhias abertas publicarem seus atos societários em grandes veículos de informação, o ministério da Economia publicou, no dia 30 de setembro, a Portaria nº 529 que estabelece, com relação às sociedades anônimas fechadas, que a publicação de atos societários será feita gratuitamente, na página eletrônica criada especialmente para este fim no Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) (“Portaria 529”).
A Portaria 529 estabelece que o SPED será responsável pela emissão de documentos comprobatórios de autenticidade, inalterabilidade e data de publicação dos atos societários das sociedades anônimas fechadas.
Assim, as sociedades anônimas fechadas passarão a publicar seus atos somente em seus próprios sites e no SPED, ambos de forma gratuita e desburocratizada.
Com isto, a Portaria 529 traz procedimentos para efetivação da desburocratização e da publicidade digital envolvendo a publicação por Sociedades Anônimas Fechadas.
A equipe de Direito Societário do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Fabio Alonso Vieira
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