INFORMAÇÃO SOBRE O BENEFICIÁRIO FINAL NO CNPJ

13/03/2022

Societário

INFORMAÇÃO SOBRE O BENEFICIÁRIO FINAL NO CNPJ

INFORMAÇÃO SOBRE O BENEFICIÁRIO FINAL NO CNPJ

A Instrução Normativa nº 1634, da Receita Federal do Brasil (“RFB”), foi promulgada em 6.5.2016 (“IN 1634”), a fim de atualizar e inserir normas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), notadamente com relação: (i) à figura do “beneficiário final”; (ii) aos procedimentos aplicados na hipótese de constatação de vícios em atos cadastrais e em alterações na situação cadastral do CNPJ; (iii) à simplificação dos procedimentos de abertura e encerramento de empresas; (iv) à exigência de se informar o número “Legal Entity Identifier (LEI)” para aquelas entidades que possuírem esta identificação; entre outras alterações.

De acordo com a IN 1634, os cadastros de sociedades brasileiras e estrangeiras inscritas no CNPJ deverão abranger toda a estrutura societária, até o beneficiário final, isto é, a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a referida sociedade ou, ainda, a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

Estão excluídas da obrigatoriedade de informar o beneficiário final nos seus cadastros no CNPJ, dentre outras, as companhias abertas constituídas no Brasil ou em países onde a divulgação pública de todos os acionistas relevantes seja exigida, desde que não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado (em conformidade com a Lei nº 9430/1996).

A IN 1634 entrou em vigor em 1.6.2016, sendo que: (i) a obrigatoriedade, para investidores estrangeiros, de informar o beneficiário final e entregar diversos documentos à RFB, tem início em 1.1.2017, para as sociedades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data; e (ii) as sociedades já inscritas no CNPJ antes de 1.1.2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31.12.2018.

O não cumprimento das obrigações previstas na IN 1634 poderá causar a suspensão da inscrição no CNPJ e o impedimento de realizar operações com Bancos.

Caso sua empresa se enquadre em alguma das circunstâncias mencionadas acima, de modo que tenha que se adequar às novas regras estabelecidas, o Departamento Societário de Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.


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