GOVERNO REGULAMENTA MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Foi publicado o Decreto nº 9.283/2018, que regulamenta a Lei 13.243/2016, relativa ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o intuito de estabelecer medidas de incentivo ao desenvolvimento e acelerar as atividades de pesquisas e inovação no país, assim como desenvolver um ecossistema de inovação, ou seja, espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais que atraem empreendedores e recursos financeiros.
De acordo, com o Decreto nº 9.283/2018, as universidades, centros de pesquisa públicos, agência de fomento, empresas públicas e sociedades de economia mista poderão formar alianças estratégicas e desenvolver projeto de cooperação com empresas, Instituições Científicas, Tecnológica e de Inovação (“ICT”) e entidades privadas por meio de participação como sócias minoritárias de empresas ou por meio de fundos de investimento com o propósito de desenvolver produtos ou processo inovadores, ou, ainda, outras formas de parcerias público-privadas.
Outra regulamentação proposta no Decreto é a possibilidade de as entidades públicas apoiarem a criação, a implantação e a consolidação de ambientes para promover a inovação por meio de cessão de uso de imóveis públicos, participação da criação e da governança das entidades gestoras de ambientes promotores da inovação, ou concessão, quando couber, de financiamento, subvenção econômica, outros tipos de apoio financeiro, seja ele reembolsável ou não e incentivos fiscais e tributários, para a implantação e a consolidação de ambientes de inovação, incluída a transferência de recursos públicos para obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas em terrenos de propriedade particular.
Além disso, com o objetivo de estimular a participação das ICT no processo de inovação, estas poderão celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento, para a outorga de direito de uso ou de exploração de criação por elas desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.
Há também a possibilidade de bônus tecnológico, uma subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio portes com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e ao uso de infraestrutura de pesquisa para o desenvolvimento tecnológico, contratação de tecnologia especializada ou de transferência de tecnologia com estas empresas.
A equipe de Direito Societário do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Fabio Alonso Vieira
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