CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PUBLICA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE APLICATIVOS QUE OFERECEM CONSULTA MÉDICA EM DOMICÍLIO

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PUBLICA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE APLICATIVOS QUE OFERECEM CONSULTA MÉDICA EM DOMICÍLIO

Em 28 de fevereiro de 2018, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”), publicou a Resolução nº 2.178/2017, que regulamenta os aplicativos que oferecem atendimento médico domiciliar e seu uso.

A Resolução determina que são consideradas éticas as plataformas de assistência médica domiciliar cuja prestação de serviços seja contratada através de aplicativos móveis ou similares.

Ainda, toda empresa que oferecer esses serviços, utilizando-se da internet e/ou similares, deve, obrigatoriamente, inscrever-se no Conselho Regional de Medicina (“CRM”), da jurisdição onde pretende atuar, indicando o Diretor‑Técnico Médico, cujas atribuições e responsabilidades são descritas na Resolução.

O médico cadastrado estará obrigado a ter: (a) registro no CRM; (b) ter Registro de Qualificação de especialidade (“RQE”) quando se anunciar o especialista; (c) manter registro em ficha clínica de atendimento, demonstrando o seu status e prescrições, conservando-a sempre física e virtualmente, assegurando a sua recuperação quando necessária; (d) exigir que os valores estejam expressa e claramente definidos nos contratos entre eles e as empresas contratantes.

A Resolução veda qualquer divulgação de valores referentes a consultas e procedimentos médicos, por meios promocionais, dado que isso pode ser caracterizar tentativa de angariar clientela ou concorrência desleal.

Essa Resolução do CFM se insere em um contexto mais amplo, do aperfeiçoamento do marco legal de novas tecnologias em saúde. Outros tipos de aplicativos de uso em saúde também podem vir a ser regulados, seja pelo CFM, seja por outros Conselhos Profissionais. Além disso, essas tecnologias também serão impactadas pelas normas sobre proteção de dados pessoais atualmente em discussão e pela agenda regulatória da ANVISA – que no período 2017-2020 prevê regular, por exemplo, o software considerado dispositivo médico. É importante que as empresas estejam atentas a esse movimento regulatório, desde a fase de desenvolvimento de seus produtos/serviços até a contratação e execução desses projetos, tendo em vista a viabilização de novos negócios.

A equipe de Direito Digital do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Fabio Alonso Vieira

Tel.: +55 11 3149-6111

fabio.vieira@kgvlaw.com.br

Marco Aurélio Torronteguy

Tel.: +55 11 3149-6210

marco.torronteguy@kgvlaw.com.br

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

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