CFM lança plataforma de certificação digital para prescrição médica

CFM lança plataforma de certificação digital para prescrição médica

Em 23.4.2020, o Conselho Federal de Medicina (CFM), em conjunto com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI), lançou uma plataforma digital que possibilita a emissão certificada de documentos médicos eletrônicos, no âmbito da telemedicina.

De acordo com o Presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a plataforma foi desenvolvida com o objetivo de operacionalizar as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, de modo a (i) diminuir a circulação de pessoas durante o período de isolamento social; e (ii) garantir a certificação de documentos médicos digitais.

A nova ferramenta disponibiliza aos médicos a emissão dos seguintes documentos:

(i) Atestado médico;

(ii) Receituário Simples;

(iii) Receituário de Controle Especial;

(iv) Receituário Antimicrobianos;

(v) Relatório Médico; e

(vi) Solicitação de Exames.

Na emissão, o médico deve assinar o documento digitalmente por meio do certificado ICP – Brasil, que garante a sua integridade. Ato contínuo, o paciente receberá o arquivo assinado diretamente em seu celular (por meio do e-mail, SMS, aplicativo de mensagens, entre outros) e enviará à parte interessada (por exemplo, o farmacêutico no ato da dispensação), que será responsável por validar o documento perante o validador de documentos.

Vale salientar que esta plataforma parece atender à preocupação da comunidade médica em prover mecanismo confiável de prescrição digital de procedimentos médicos e, consequentemente, garantir a segurança dos pacientes, médicos, farmacêuticos e instituições de saúde.

A propósito, a preocupação da comunidade médica quanto à certificação de documentos médicos eletrônicos tem sido amplamente discutida. A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), por exemplo, emitiu uma Nota de posicionamento sobre receitas e atestados médicos digitais no período da pandemia da COVID-19 (“Nota”), na qual expôs suas críticas em relação às normas que flexibilizaram o uso da tecnologia na saúde, apontando falhas técnicas e procedimentais.

Uma das normas criticadas pela Nota foi o Projeto de Lei nº 696/2020 (PL nº 696/2020) que, originalmente, previa a validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que assinadas eletronicamente ou digitalmente pelo profissional prescritor, sendo dispensada sua apresentação em meio físico. Segundo a SBIS, esta regra representava grandes riscos à segurança dos pacientes e profissionais de saúde, já que permitia a assinatura digitalizada, meio facilmente fraudável. Com a publicação da Lei nº 13.989/2020 (originária do PL nº 696/2020), contudo, o dispositivo criticado pela SBIS foi objeto de veto presidencial.

Apesar das críticas, nota-se uma movimentação dos órgãos regulamentadores no sentido de viabilizar e tonar mais seguro o uso da telemedicina em meio a nova realidade da pandemia da COVID-19. A plataforma desenvolvida pelo CFM, CFF e ITI, parece indicar esse avanço, e como tudo que evolui, parece-nos improvável um retrocesso quando enfim estiver encerrada a pandemia.

 

 

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

Publicações Relacionadas