A CVM ESCLARECE PONTOS SOBRE A INICIAL COIN OFFERINGS
Em 7.3.2018, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) manifestou-se com relação aos inúmeros comunicados a respeito de operações de ofertas de ativos virtuais, denominadas como Initial Coin Offerings (“ICO”), com o objetivo de prestar esclarecimentos aos investidores.
Atualmente, a CVM é responsável desde a análise dos documentos utilizados na distribuição desses ativos virtuais até o monitoramento de notícias e pedidos de esclarecimentos aos agentes envolvidos em tais operações, para verificar se as operações de ICOs estão enquadradas nas definições de oferta púbica de valores mobiliários.
Até o presente momento, nenhuma ICO obteve dispensa ou registro de oferta pública de distribuições de valores na CVM.
Ainda, a CVM recomendou aos investidores que permaneçam atentos aos riscos relacionados a esse tipo de investimento, tais como: (i) risco de fraudes e pirâmides financeiras; (ii) inexistência de processos formais de adequação do perfil de investidor ao risco do empreendimento; (iii) risco de lavagem de dinheiro ou de evasão fiscal ou de divisas; (iv) atuação de prestadores de serviços sem observância da legislação aplicável; (v) material publicitário de oferta que não observe a regulamentação da CVM; (vi) risco operacional em ambientes de negociação; (vii) riscos cibernéticos; (viii) risco operacional; (ix) volatilidade associada a ativos virtuais; (x) risco de liquidez; e (xi) os desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio.
A equipe de Direito Digital do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Fabio Alonso Vieira
Tel.: +55 11 3149-6111
fabio.vieira@kgvlaw.com.br
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.