A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Em 1.11.2017, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) publicou a Resolução nº 29/2017, que exige que os profissionais prescritores da rede pública de saúde justifiquem qualquer prescrição de medicamento não padronizado. Os medicamentos não padronizados são aqueles que não estão incluídos na lista de medicamentos fornecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente há inúmeras ações judiciais envolvendo o fornecimento de medicamentos não padronizados e a prescrição de medicamentos não padronizados em geral por profissionais de saúde. A necessidade de organizar e centralizar os dados sobre a prescrição de tais medicamentos é fundamental para o bom funcionamento do SUS. Em vista disso, a nova resolução prevê que os profissionais devem justificar a prescrição nos casos em que: (i) o medicamento não seja padronizado; ou (ii) a droga seja padronizada, mas contra-indicada ou não possua indicação para o caso do paciente.

A CIT é um fórum permanente de negociação, comunicação e tomada de decisões entre gestores públicos acerca de aspectos operacionais para a construção de pactos nacionais, regionais e estaduais no âmbito do SUS. Espera-se que a nova resolução: (i) forneça informações sobre a prescrição de medicamentos não padronizados no SUS para a formação de um banco de dados nacional; (ii) esclareça a motivação e as características das prescrições de medicamentos não padronizados; e (iii) subsidie a CIT com dados para a definição e a priorização dos medicamentos a serem avaliados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Fonte: Resolução nº 29/2017

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