A correção de dívidas civis pela taxa SELIC ainda é tema indefinido
Recentemente, comentamos sobre a discussão na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) acerca do correto índice para correção de dívidas civis: os juros de 1% ao mês com correção monetária ou a Taxa Selic. Na ocasião, o julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982-SP encontrava-se empatado por 5 votos a 5.
Neste mês, por 6 votos a 5, a Corte decidiu que a Taxa Selic deve prevalecer, sendo, portanto, o índice a ser aplicado na correção das dívidas civis.
Contudo, essa decisão não ainda é certa, pois o Ministro Relator Luis Felipe Salomão, depois de se ver vencido na discussão da controvérsia, suscitou a nulidade do julgamento por ausência (parcial) dos Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes na sessão de votação. Além disso, suscitou dúvidas com relação à definição sobre se a Selic será aplicada de forma composta ou pela soma dos acúmulos mensais e qual seria o termo inicial para a correção da dívida (quando juros de mora e correção monetária iniciam em datas diferentes).
Os Ministros João Otávio Noronha e Nancy Andrighi expressaram forte insatisfação com os pontos levantados pelo Ministro Salomão. De acordo com Noronha, as dúvidas colocam em xeque a “honorabilidade” da Corte. Por sua vez, Andrighi afirmou que Salomão estaria exercendo papel de parte: demais esclarecimentos sobre cálculo seriam passíveis de embargos de declaração.
Para “apaziguar” a tensão entre os Ministros, Mauro Campbell Marques pediu vista para analisar as questões levantadas pelo Ministro Relator. Com isso, o julgamento foi suspenso até que o Ministro Mauro Campbell Marques paute o processo novamente.
O tema, portanto, ainda pende de uma definição e não tem data definida para acabar. Estamos monitorando o andamento da discussão, dado o relevante impacto que tal decisão trará para os temas em andamento no Judiciário brasileiro, com repercussão econômica significativa para as partes que litigam em todo o país.
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