As novas regras para regularização de alimentos no país entram em vigor

As novas regras para regularização de alimentos no país entram em vigor

Em 1º de setembro de 2024, entrou em vigor o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Com o objetivo de trazer maior segurança alimentar e modernizar as regras de regularização desses produtos, as novas normas da Anvisa visam reduzir a carga administrativa para produtos de menor risco e manter ou ampliar os requisitos para produtos de alto risco.

As novas regras definem três formas de regularização: (1) registro; (2) notificação; e (3) comunicação – aos órgãos locais de vigilância sanitária – do início da fabricação ou importação.

Os produtos cujo registro seja obrigatório permanecem dependentes de prévia aprovação da Anvisa. Incluem-se neste grupo fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, fórmulas infantis e para nutrição enteral.

Já os produtos considerados de médio risco, relacionados no Anexo II da Instrução Normativa 281/2024, devem ser objeto de notificação à Anvisa. Nesses casos, embora a obrigação de apresentar certas informações à Anvisa permaneça, as empresas ficam dispensadas de uma prévia aprovação da Agência, o que permite a entrada mais célere dos produtos no mercado.

A título de exemplo, os suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, cuja regularização era feita mediante comunicação às Vigilâncias Sanitárias locais, agora passam a ser notificados perante à Anvisa.

As categorias de menor risco continuarão com a forma de regularização por meio de comunicados de início de fabricação ou importação às vigilâncias sanitárias locais.

Caso necessite de maiores informações, por favor, não hesite em contatar o time de Life Sciences de Kestener & Vieira Advogados.

Publicações Relacionadas