CFM ATUALIZA REGULAMENTAÇÃO DA TELEMEDICINA NO BRASI

CFM ATUALIZA REGULAMENTAÇÃO DA TELEMEDICINA NO BRASI

Em 6.2.2019, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.227/2018, que estabelece novas regras para o atendimento por Telemedicina no país.

Nos termos da justificativa da resolução, a revisão do tema, previamente regulado pela Resolução CFM nº 1.643/2002, se fez necessária em razão dos avanços tecnológicos da medicina e das comunicações eletrônicas.

Com a nova resolução, a Telemedicina – outrora tida como uma forma de atender pacientes em locais remotos, longe das instituições de saúde ou em áreas com escassez de profissionais médicos – é reconhecida pelo CFM como um instrumento de maior amplitude, em favor da qualidade e eficiência dos serviços médicos.

Tendo em vista que essa modalidade de atendimento médico engloba questões como privacidade das informações, sigilo profissional e responsabilidades do médico, além de definir e delimitar, ampliando, os possíveis serviços prestados por Telemedicina (como teleconsulta; telediagnóstico, telecirurgia; dentre outros), a nova resolução estabelece requisitos obrigatórios para a correta obtenção, guarda e comunicação dos dados dos pacientes, com expressa referência ao Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. A resolução entrará em vigor em 90 dias da data da publicação.

Conforme matérias publicadas nos jornais Valor Econômico e Estado de São Paulo nos últimos dias 5 e 6 de fevereiro, enquanto parte do mercado comemora a novidade – que, em tese, vai possibilitar a expansão de negócios na área de saúde – diversos sindicatos médicos e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) reagiram negativamente às novas regras.

De acordo com mencionados periódicos, CRMs e outras entidades médicas contestaram tanto o fato de não terem participado das discussões para elaboração da nova norma, quanto o de que, em sua opinião, as novas regras deixam profissionais e pacientes vulneráveis, e tendem a provocar o distanciamento entre o profissional e o paciente.

Em resposta a tais críticas, no dia 5.2.2019, o CFM publicou uma nota de esclarecimentos aos médicos e à população, por meio da qual, dentre outras coisas, repudiou as críticas e esclareceu que a norma foi criada com a participação da comunidade médica, e que as novas regras garantem parâmetros técnicos, legais e éticos, como a preservação do sigilo e da confidencialidade. O CFM ainda ressaltou que o atendimento à distância será possível após consulta presencial, e que a relação médico-paciente de modo virtual será permitida na cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas.

Embora tenha reiterado que a nova resolução entrará em vigor em 90 dias da data da publicação, por meio dessa nota, e dos esclarecimentos publicados em seu site no dia 6.2.2019, o CFM declarou que (i) abrirá o prazo de 60 dias para que os CRMs e outras entidades médicas encaminhem propostas para o aperfeiçoamento da norma, e (ii) publicará em seu site, ainda essa semana, o detalhamento de como essa consulta pública será conduzida.

As primeiras discussões acerca da regulamentação, ocorreram hoje (7.2.2019), no II Fórum de Telemedicina, na sede do CFM.

 

A equipe de Life Sciences do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais ou auxiliar no que for necessário.

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