CONVENÇÃO DE HAIA

13/03/2022

Societário

CONVENÇÃO DE HAIA

Em 14.8.2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção de Haia”), promulgada por meio do Decreto n° 8.660, de 29.1.2016.

Com a vigência da Convenção de Haia, não é mais necessária a tramitação do documento em diversas instancias para a sua legalização, sendo que basta que o interessado dirija-se a um cartório habilitado e solicite a emissão de urna “Apostila de Haia” para o documento, certificado que autentica a origem de um documento público. Assim, o principal objetivo da Convenção de Haia é o de agilizar e simplificar os trâmites necessários para o reconhecimento mútuo de documentos públicos no país de origem e no exterior.

Para os fins da supramencionada Convenção, são considerados documentos públicos:
i. Os documentos provenientes de urna autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
ii. Os documentos administrativos;
iii. Os atos notariais;
iv. As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura (inclusive procurações devidamente notarizadas).

Destaca-se que, conforme previsão do artigo Io, a Convenção de Haia não se aplica aos documentos: (i) emitidos por agentes diplomáticos ou consulares; e (ii) administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

Neste contexto, de acordo com a Convenção, a única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4o, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado. Essa formalidade não será necessária caso o país onde o documento produzirá efeitos dispense ou ataste sua incidência. Quanto á assinatura, ao selo e ao carimbo contidos na apostila, estes serão isentos de qualquer certificação.

O Departamento Societário de Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece á disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais.

Este material tem caráter meramente informativo e náo deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisóes. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais sáo reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.


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