CVM PROÍBE FUNDOS DE INVESTIR EM CRIPTOMOEDAS

CVM PROÍBE FUNDOS DE INVESTIR EM CRIPTOMOEDAS

O Ofício-Circular CVM/SIN 01/2018 emitido pela superintendência de relações com investidores institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em 12.01.2018, proibiu fundos de investirem diretamente em bitcoins e outras criptomoedas.

A CVM esclarece que, de acordo com seus entendimentos técnicos, as criptomoedas (inclusive bitcoins) não podem ser qualificadas como ativos financeiros e, por esta razão, sua aquisição direta pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555/2014 não é permitida.

A CVM, considera também que as criptomoedas podem gerar esquemas de pirâmide, lavagem de dinheiro, evasão fiscal e de divisas.

Além disso, as criptomoedas têm o potencial de lesar investidores, devido aos respectivos movimentos especulativos.

O Ofício-Circular CVM/SIN 01/2018 ainda reforça que as discussões existentes sobre investimento em criptomoedas e bitcoins estão ainda incipientes, sendo necessário que se aguarde o andamento do Projeto de Lei em curso nº 2.303/2015, que deverá ser enviado ao Senado ainda este ano.

Diante disso, a CVM julgou conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva sobre o tema, por parte da superintendência de relações com investidores institucionais, para estruturarem o investimento em criptomoedas e bitcoins.

A equipe de Direito Digital do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Fabio Alonso Vieira

Tel.: +55 11 3149-6111

fabio.vieira@kgvlaw.com.br

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

Publicações Relacionadas