DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
De acordo com a Resolução n° 3.854/10 (“Resolução 3.854”) e a Circular n° 3.624/13 (“Circular 3.624”) do Banco Central do Brasil (“Bacen”), a prestação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“Declaração”) é obrigatória e deve seguir certos prazos e condições.
Nesse contexto, até as 18 horas do dia 5.4.2017, todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que detenham bens e valores no exterior (“Prestadores da Declaração”), que totalizem montante igual ou superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, deverão prestar a Declaração referente à data-base de 31.12.2016, conforme dispõe a Resolução 3.854.
Ainda, vale lembrar que os Prestadores da Declaração que detiverem bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, deverão também prestar a Declaração trimestralmente, com relação às datas-base de 31/março, 30/junho e 30/setembro do ano em curso.
A Declaração deverá ser efetuada por meio do formulário disponível no site do Bacen, devendo incluir: (i) depósitos; (ii) empréstimos em moeda; (iii) financiamentos; (iv) arrendamentos mercantis; (v) investimentos diretos; (vi) investimentos em portfólio; (vii) aplicações em instrumentos financeiros derivativos; e, (viii) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
É necessário ressaltar que a inadimplência com relação a referidas legislações, bem como a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas poderão acarretar multa imposta pelo Bacen.
A equipe do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.