Nova Medida Provisória nº 931 altera os prazos para a aprovação de contas em sociedades por ações e limitadas

Nova Medida Provisória nº 931 altera os prazos para a aprovação de contas em sociedades por ações e limitadas

Foi publicada, em 31 de março de 2020, a Medida Provisória N°931, que altera, principalmente, os prazos para a aprovação de contas em sociedades por ações e limitadas. A Medida Provisória Nº 931, determina, em suma que:

(a) A Sociedade Anônima ou Limitada, que tiver o seu exercício social encerrado entre 31.12.2019 e 31.3.2020, poderá, excepcionalmente realizar sua assembleia geral/reunião de sócios para deliberação de contas no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. Qualquer disposição contratual que estabeleça prazo inferior para esta matéria será considerada sem efeito, no exercício de 2020;

(b) Os prazos de gestão dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários, ficam prorrogados até a realização da reunião/assembleia geral ordinária ou da reunião do conselho de administração;

(c) Caberá ao conselho de administração da sociedade anônima deliberar a respeito de assuntos urgentes de competência da assembleia geral ordinária, enquanto esta não ocorrer, inclusive a declaração de dividendos;

(d) A Comissão de Valores Mobiliários poderá prorrogar, de forma excepcional, os prazos estabelecidos na Lei das S.A. para companhias abertas, durante o exercício de 2020, tais como a data de apresentação das demonstrações financeiras.

Fica determinado também, em razão da interrupção das atividades das juntas comerciais a suspensão (a) dos prazos de protocolo, para que atos societários tenham seus efeitos retroagidos à data de deliberação; e (b) a partir de 1.3.2020, da exigência de arquivamento prévio de ato societário aprovando a emissão de valores mobiliários e a celebração de outros negócios jurídico.

A equipe de Societário do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

 

Fabio Alonso Vieira
Tel.: +55 11 3149-6111
fabio.vieira@kgvlaw.com.br

 

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.

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