Nova Resolução da CMED e o desabastecimento de medicamentos no mercado brasileiro
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) editou a Resolução nº 7, de 1.º de junho de 2022, dispondo sobre a liberação dos critérios de estabelecimento ou de ajuste de preços de medicamentos sujeitos ao risco de desabastecimento no mercado brasileiro.
É notório, desde março deste ano, que diversos medicamentos estão faltando no mercado brasileiro, com notícias do risco de desabastecimento generalizado, conforme ofício do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, enviado ao Ministério da Saúde em 24.3.2022.
O Conselho de Ministros da CMED deliberou, em 9.5.2022, avaliar as condições e critérios para qualificar produtos sujeitos ao desabastecimento a deixarem de atender, de forma temporária, o controle de preços até o final de 2022, e que o Ministério da Saúde divulgaria a lista de medicamentos que estariam temporariamente sob essa condição. Desde então, espera-se – ansiosamente – a divulgação da citada lista com os medicamentos afetados, para mitigar o desabastecimento que já atinge todos os estados brasileiros.
A nova Resolução, todavia, nada altera o cenário atual. Na prática, apenas consolidou em resolução o que fora deliberado pelo Conselho de Ministros, deferindo ao Comitê Técnico-Executivo a competência para propor critérios e sugerir a indicação de quais medicamentos estarão sujeitos ao risco de desabastecimento no mercado brasileiro” para posterior aprovação do Conselho de Ministros da CMED.
Com isso, o fato é que (i) os critérios ainda estão por vir, (ii) a lista ainda será composta, e (iii) o desabastecimento seguirá pois, a Resolução não avança o suficiente para atender, com a necessária urgência, a crise que há meses se estende no Brasil.