NOVOS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Foram publicados hoje, 20.7.2017, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOE/SP”), os Decretos nºs 62.708 e 62.709, ambos de 19.7.2017, que abrem e estabelecem critérios de adesão do Programa Especial de Parcelamento do ICMS (“PEP do ICMS”) e do Programa de Parcelamento de Débitos (“PPD”) do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (“ITCMD”) e Taxas. Essa é uma nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitarem ou parcelarem débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros.
Os referidos programas permitirão aos contribuintes paulistas a regularização de dívidas tributárias e não tributárias com reduções significativas de multas e juros. A adesão poderá ser feita de 20.7.2017 a 15.8.2017.
O PEP do ICMS permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (“PFE”).
As formas de pagamento e os respectivos descontos serão os seguintes:
O PPD receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do IPVA, ITCMD e Taxas. Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários (taxas) devem ter vencido até 31/12/2016.
No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista – caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
As formas de pagamento e os respectivos descontos serão os seguintes:
Para maiores informações ou auxílio na avaliação de débitos e adesão ao parcelamento, procure nossa área tributária