O SISTEMA NACIONAL PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E A ESTRATÉGIA DIGITAL BRASILEIRA
Em 21 de março de 2018, entrou em vigor o Decreto nº 9.319/2018 que institui o Sistema Nacional para Transformação Digital (“SinDigital”), composto pela Estratégia Digital Brasileira para a Transformação Digital (“EDB” ou “E-Digital”).
O Decreto se insere em um contexto mais amplo da necessidade de aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao marco civil da internet, políticas de proteção de dados e regulação de outras tecnologias, tais como aplicativos e softwares.
Nesse sentido, a E-Digital tem como objetivo harmonizar as iniciativas do Poder Executivo Federal ligadas ao ambiente digital, bem como criar um ecossistema de desenvolvimento econômico e social sustentável, além de inclusivo.
No intuito de viabilizar a iniciativa, a E‑Digital é estruturada em dois eixos: (i) os habilitadores que compreendem a infraestrutura e acesso às tecnologias de informação, comunicação, pesquisa, desenvolvimento, inovação, confiança no ambiente digital, educação, capacitação profissional e dimensão internacional; e (ii) os de transformação digital que compreendem desenvolvimento digital da economia, da cidadania e do Governo.
O Decreto também trata das diretrizes que regem a implantação, o monitoramento e a atualização da E- Digital: (i) o engajamento permanente com a comunidade científica, o setor produtivo e a sociedade civil; (ii) o fortalecimento da articulação e da cooperação entre os diferentes órgãos e entidades do Poder Público com competências relacionadas à temática digital; e (iii) a atualização periódica, em ciclos de quatro anos.
É também por meio do Decreto que é criado o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (“CITIDigital”) que será composto por membros da Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Fazenda, Ministério da Educação, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A equipe de Direito Digital do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Fabio Alonso Vieira
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