Perícia na Classificação de Produtos Vegetais: Nova Portaria do Mapa Estabelece Requisitos e Procedimentos

Perícia na Classificação de Produtos Vegetais: Nova Portaria do Mapa Estabelece Requisitos e Procedimentos

No próximo dia 1.8.2023, entra em vigor a Portaria MAPA nº 600/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”), que estabelece requisitos e procedimentos para o requerimento de perícia na classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. A publicação no DOU ocorreu nesta segunda-feira, 24.7.2023.

A perícia poderá ser solicitada quando a infração imputada à empresa estiver relacionada à divergência entre as especificações do produto e os resultados analíticos obtidos pela classificação de fiscalização.

A perícia ocorrerá mediante análise da amostra de contraprova, a pedido do interessado, que deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias contados do conhecimento do Auto de Infração, apresentando documentos obrigatórios listados na referida Portaria e facultando a indicação de um assistente técnico.

O pedido de perícia também poderá ser indeferido quando for considerada “impertinente”, “desnecessária” ou “protelatória”. Contudo, a Portaria parece imprecisa neste aspecto ao apresentar um único conceito normativo para essas três diferentes situações: “A perícia será considerada impertinente, desnecessária ou protelatória quando se tratar de análises físico-químicas que envolvem ensaios de verificação de resíduos, contaminantes, identidade e microbiológicas no produto tendo em vista a natureza e características dos analitos verificados.”

A empresa que tiver a perícia deferida será comunicada pelo laboratório oficial por meio do endereço eletrônico (e-mail) que consta nos documentos fiscais (CNPJ) – e, por isso, recomendamos mantê-lo regularmente atualizado e monitorado.

A íntegra da Portaria no DOU pode ser acessada aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-600-de-21-de-julho-de-2023-498137658.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.

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