PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SANCIONA LEI PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SANCIONA LEI PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO

Em 8.10.2018, a Presidência da República sancionou a Lei n° 13.726/2018 (“Lei de Desburocratização”) que racionaliza atos e procedimentos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

A Lei de Desburocratização tem o intuito de reduzir a burocracia existente nos órgãos e entidades do poder público, através da supressão ou simplificação de formalidades e exigências desnecessárias ou sobrepostas, cujo custo econômico ou social seja superior ao eventual risco de fraude.

As principais novidades trazidas pela Lei de Desburocratização envolvem a dispensa de reconhecimento de firma, cópias autenticadas e de apresentação de determinados documentos pessoais no trato com órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Outras importantes inovações são: (i) a possibilidade do cidadão comprovar fatos por meio de declaração escrita e assinada, quando não for possível obter documento comprobatório de regularidade do órgão ou entidade responsável, por razões não imputáveis ao cidadão; e (ii) a proibição de exigência, por órgãos e entidades integrantes do Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

No intuito de reconhecer e incentivar iniciativas de desburocratização criadas pelos próprios órgãos e entidades públicas, a Lei de Desburocratização ainda instituiu o selo de desburocratização e simplificação e premiação anual para órgãos e entidades do poder público que simplificarem o funcionamento e aprimorarem a experiência dos usuários dos serviços públicos.

É importante notar que, ao reduzir ou suprimir obrigações burocráticas, a Lei de Desburocratização simplifica a vida dos cidadãos e empresas e, consequentemente, reduz o Custo Brasil (conjunto barreiras estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no país e dificultam o seu desenvolvimento), haja vista o menor tempo e dinheiro que serão desembolsados em procedimentos burocráticos.

Assim, a Lei de Desburocratização simboliza o início da desburocratização dos órgãos e entidades dos poderes públicos, seja pela adoção de medidas desburocratizantes, seja pelo incentivo à identificação, pelos próprios órgãos e entidades públicos, de procedimentos desnecessários, de exigências descabidas e exageradas que figuram como excesso burocrático a ser eliminado.

A Lei de Desburocratização entrará em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação oficial (vacatio legis).

Confira o texto na íntegra (aqui).

A equipe de Direito Societário do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.


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