Publicada Prorrogação do Prazo Para Adequação de Rotulagem Nutricional de Produtos Alimentícios

Publicada Prorrogação do Prazo Para Adequação de Rotulagem Nutricional de Produtos Alimentícios

Informação importantíssima para os fabricantes de alimentos. Em 9.10.2023, a Anvisa prorrogou o prazo para escoamento de rótulos que ainda não apresentam as informações nutricionais estabelecidas pela RDC nº 429, de 8.10.2020, por meio da qual a Anvisa estabeleceu novas diretrizes para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

 

O objeto da RDC nº 429/2020 foi o de aprimorar a forma como as informações nutricionais são apresentadas ao consumidor, prestigiando o seu melhor entendimento para escolhas conscientes de alimentação. O prazo para adequação e implementação dessas diretrizes (e consequente escoamento dos rótulos antigos) havia sido fixado em 12 (doze) meses a partir de 8.10.2022 e terminaria agora em 9.10.2023.

 

Sensível às necessidades do mercado, a Anvisa publicou ontem, 9.10.2023, em edição extraordinária do DOU, a RDC nº 819 que, especificamente, instituiu um novo termo fatal para adequação dos rótulos, prorrogando o escoamento dos rótulos antigos para até 9.10.2024.

 

A nova Resolução pode ser acessada através do link:

https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_819_2023_.pdf/1e8c1889-ad8b-4042-9536-d18ba7e20c96

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