REABERTURA DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR

13/03/2022

Societário

REABERTURA DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR

Foi aprovado no Senado Federal e encaminhado para votação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado nº 405/2016, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

O RERCT, previsto na Lei nº 13.254/2016, permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados, por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliados no País..

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias contados do 30º dia a partir da publicação da respectiva lei.

Entre outras medidas, o projeto de lei amplia a “Data de Situação Patrimonial” de 31.12.2014 para 30.06.2016, permitindo que sejam declarados recursos, bens e ativos que sejam ou tenham sido de propriedade do contribuinte até 30.06.2016.

Além disso, o projeto de lei estende a aplicação do RERCT a não residentes, desde que residentes ou domiciliados no Brasil a qualquer tempo entre 31.12.2010 e 30.12.2016, e ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT.

Os contribuintes que aderirem ao RERCT durante o novo prazo deverão pagar o equivalente a 17,5% do valor declarado, convertido em reais à taxa de R$ 3,21, a título de imposto de renda (superior à alíquota de 15% aplicada originalmente). Além disso, o contribuinte estará sujeito a multa administrativa de 100% do valor do imposto de renda devido.

Os contribuintes que aderiram ao RERCT na primeira rodada de declarações também poderão complementar sua declaração, devendo pagar o imposto de renda e multa administrativa incidente sobre os bens não regularizados na primeira rodada de declarações.

Caso aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei seguirá para sanção presidencial, que deverá acontecer dentro de 15 dias úteis de sua aprovação pela Câmara dos Deputados. Uma vez sancionada e publicada, a nova lei entrará em vigor, sendo reaberto o prazo para adesão ao RERCT após o 30º dia a partir de sua publicação.

É provável que esta seja a última oportunidade para a regularização de bens e direitos no exterior, uma vez que o Brasil recentemente celebrou diversos acordos internacionais para o compartilhamento de informações fiscais e financeiras, fechando o cerco contra a sonegação fiscal e a evasão de divisas.

A equipe de Societário do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.


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