Retificações na norma de rotulagem nutricional traz imprevisibilidade às empresas reguladas
As principais normas sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados (RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020) têm passado por sucessivas retificações pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) desde sua publicação. Tal situação tem despertado preocupação nas empresas reguladas, considerando (i) o cronograma com prazos para adequação à norma; (ii) que as empresas estão com processos avançados de implementação das alterações na rotulagem, ao passo em que a norma continua sendo alterada pela Anvisa; e (iii) que ainda existem alguns pontos da norma que têm gerado grande discussão sobre a adequada interpretação e aplicação na rotulagem.
Na quarta-feira, 16.11.2022, Anvisa publicou nova retificação da IN nº75/2020, que complementa a RDC nº 429/2020 – resolução que apresenta as novas regras para rotulagem de alimentos embalados.
Tanto a RDC nº 429/2020 quanto a IN nº 75/2020 já tiveram outras alterações e retificações após sua publicação. A primeira retificação (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-443375819) se deu logo em outubro de 2020, com alteração na tabela de critérios de composição de alimentos e respectivos critérios de rotulagem da IN nº 75/2020, em especial, para alimentos que não atendam a critérios para os atributos nutricionais baixo ou reduzido em valor energético. Em seguida, foi publicada a RDC nº 460/2020 que, da mesma forma, fez algumas alterações tanto na RDC nº 429/2020, quanto na IN nº 75/2020.
Em 1.7.2022, foi publicada a RDC nº 729/2022, que dispõe sobre a melhora da técnica legislativa e revogação de normas inferiores a Decreto editadas pela Anvisa, componentes da quinta etapa de consolidação da pertinência temática de alimentos. Essa RDC, em seu Capítulo II, também trouxe alterações pontuais no texto da RDC nº 429/2020, revogando expressamente alguns dispositivos da referida RDC (arts. 35, 36, 37, 40, 44 e 46).
Em 13.10.2022, a Anvisa publicou outras retificações de alguns dispositivos da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020. A Anvisa justificou que tais retificações teriam o objetivo de garantir mais clareza, objetividade e consistência normativa. A lista dessas retificações de outubro/2022 está disponível no website da Agência, no seguinte link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-confira-as-retificacoes-das-normas.
Como a Anvisa já declarou, o objetivo das novas regras é atribuir mais clareza e legibilidade às informações nutricionais, facilitando o entendimento do consumidor sobre o produto. No entanto, empresas reguladas seguem preocupadas com o tema, seja em razão das frequentes alterações na norma, seja em razão das dúvidas ainda existentes sobre algumas regras específicas da nova norma que, se aplicadas tal como previstas, poderão ter um resultado diverso daquele pretendido pela própria Agência.
Tal cenário tem trazido insegurança e imprevisibilidade ao setor que, ao mesmo tempo, segue adotando todas as medidas necessárias para cumprir o prazo estabelecido pela Anvisa para adequação da rotulagem – especialmente no caso dos produtos que já se encontram no mercado, cujo prazo final para adequação da rotulagem é 9.10.2023.
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