Revisão das categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes pela ANVISA
Em 16.12.2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou no Diário Oficial da União (“DOU”) a Resolução n. 949, de 12 de dezembro de 2024 (“RDC n. 949/2024”), que traz alterações à Resolução n. 907, de 19 de setembro 2024¹ (“RDC n. 907/2024”) e incorpora a Resolução GMC Mercosul n. 18/2023² ao ordenamento jurídico brasileiro.
Essa nova regulamentação, que entra em vigor em 3.3.2025, introduziu alterações no controle e na classificação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, representando um avanço na harmonização normativa regional com os padrões técnicos do Mercosul.
A RDC n. 949/2024 redefine os critérios de classificação dos produtos, mantendo, no entanto, o conceito de grau 1, destinados a produtos de menor impacto sanitário, como colônias, perfumes, sabonete facial e/ou corporal, e grau 2, que abrange produtos com maior necessidade de vigilância, como autobronzeadores, esfoliante (“peeling”) químico, entre outros.
As listas de produtos de grau 1 e 2 foram revisadas e ampliadas, com ajustes nos critérios de inclusão e detalhamento das categorias. Os produtos foram classificados com base no uso, no público-alvo e nos riscos potenciais à saúde.
Realizando uma comparação entre a nova classificação e a anterior, observa-se uma definição mais específica dos produtos. Equipamentos destinados à proteção individual (“EPIs”) foram reclassificados para o grau 2, o que reflete uma preocupação com a segurança e o impacto sanitário dessas formulações. Além disso, itens como esfoliantes mecânicos, batons, blushes e sabonetes foram mantidos no grau 1, desde que não apresentem alegações de benefícios específicos que demandem comprovação prévia.
Por fim, de acordo com a RDC n. 949/2024, empresas que já possuem produtos regularizados pela Anvisa terão até 02 de janeiro de 2030 para adequação às novas exigências.
Caso necessite de maiores informações, nosso time de Life Sciences estará à disposição.
[1] Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
[2] Disponível em https://normas.mercosur.int/public/normativas/4560. Acessado em 17.12.2024.