Rotulagem de produtos e informação: Parlamento Europeu dá o start para uma revolução no setor de produtos (inclusive os regulados) e espera-se que a legislação brasileira seguirá o mesmo caminho

Rotulagem de produtos e informação: Parlamento Europeu dá o start para uma revolução no setor de produtos (inclusive os regulados) e espera-se que a legislação brasileira seguirá o mesmo caminho

O Parlamento Europeu aprovou, em 17.1.2024, uma diretiva que dá o start para o greenwashing em território europeu e que, sem dúvida, influenciará grandemente as normas brasileiras relacionadas à regulação de produtos (alimentos, por exemplo) e a direitos consumeristas. Para a legislação brasileira, portanto, podemos também esperar grandes modificações que pautarão o mercado nos próximos anos.

O objetivo da diretiva aprovada no Parlamento Europeu é, em síntese, capacitar os consumidores para a transição ecológica por meio de uma melhor proteção contra práticas desleais e melhor informação. O tema também teve a participação da “Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar” e da “Comissão do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores”.

A diretiva do Parlamento Europeu, em síntese, buscou adotar diversas práticas e princípios, resumidas abaixo:

  • Rotulagem de produtos mais clara e fidedigna nos seus dizeres;
  • Elevar o patamar de proteção do direito dos consumidores e progredir na transição verde, garantindo a tomada de decisão de compra de maneira informada e contribuir para um consumo mais sustentável; obrigação de se fornecer informações claras, relevantes e confiáveis;
  • Coibir alegações que possam induzir os consumidores em erro a acreditar que determinados produtos são mais benéficos para os consumidores, o meio ambiente ou a sociedade do que outros produtos do mesmo tipo;
  • Proibição do uso de determinadas alegações sem efetiva prova do que se alega, como, por exemplo, “amigo do meio ambiente”; “natural”; “biodegradável”; “neutro para o clima”; “eco”; etc.;
  • Alegações ambientais genéricas e outras informações enganosas em produtos serão proibidas;
  • Com a pretendida regulamentação sobre o assunto, o objetivo é que “rótulos sustentáveis” sejam autorizados apenas quando baseados em certificações oficiais;
  • A durabilidade dos produtos oferecidos ao mercado também será regulamentada, de forma a estabelecer um dever de informação mais acurado e próximo da realidade: alegações sobre a durabilidade de produtos por ciclos ou por horas de uso, por exemplo, deverão ser demonstradas em condições normais de uso desses produtos; para isso, pretende-se estabelecer uma nova rotulagem para os produtos.

As informações completas sobre o debate e o conteúdo da diretiva podem ser acessadas nos seguintes links: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2024-0018_EN.html; e no site institucional do Parlamento, neste link. Dado o relevante impacto que essas discussões trarão para o mercado brasileiro, seguimos monitorando detidamente o tema.

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