SOCIEDADES LIMITADAS E POR AÇÕES DEVERÃO REALIZAR REUNIÃO DE SÓCIOS OU AGO ATÉ O FINAL DE ABRIL
O artigo 1.078 do Código Civil Brasileiro e o artigo 132 da Lei nº 6.404/1976 (“LSA”) estabelecem a obrigatoriedade da realização de Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) para sociedades de qualquer porte, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para a maioria das sociedades e companhias até 30.4, para deliberar sobre as seguintes matérias:
(i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
(ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e
(iii) Eleger os administradores e membros de conselho fiscal, quando for o caso.
A Ata de Reunião de Sócios e a Ata de Assembleia Geral Ordinária deverão ser submetidas para registro e arquivamento na Junta Comercial do estado da sede da Sociedade ou Companhia.
A Ata de Assembleia Geral Ordinária das Sociedades por Ações deverá também ser publicada no diário oficial do estado da sede da sociedade e em jornal de grande circulação, caso não cumpra com os requisitos de dispensas previstos no artigo 294 da LSA.
Ressaltamos que a aprovação sem reserva das demonstrações financeiras exonera de responsabilidade os administradores, exceto se tiverem agido com erro, dolo ou simulação.
A equipe de Direito Societário do Kestener, Granja & Vieira Advogados permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Fabio Alonso Vieira
Tel.: +55 11 3149-6111
fabio.vieira@kgvlaw.com.br
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.