STF PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

13/03/2022

Tributário

STF PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Foi publicado no Diário Oficial de 3.10.2017 o acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) nos autos do Recurso Extraordinário (“RE”) nº 574.706, julgado sob a sistemática de repercussão geral, por meio do qual foi fixada a tese “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

Por ocasião do julgamento, a Procuradoria da Fazenda Nacional postulou pela modulação dos efeitos dessa decisão, ou seja, pela limitação, no tempo, de sua aplicabilidade, tendo em vista os valores que deveriam ser devolvidos pela Fazenda Nacional aos contribuintes que recolheram o PIS e a COFINS indevidamente.

Tal pleito, conforme constou do Esclarecimento acostado ao acórdão (página 225) não foi analisado pelos Ministros do STF, tendo em vista que não havia sido feito previamente no curso do processo, restando, por outro lado, a possibilidade de ser requerida a modulação por meio de Embargos de Declaração.

Dessa forma, até o momento, aqueles contribuintes que ainda não possuem ações objetivando a discussão em tela, podem ainda ajuizar medidas judiciais com o objetivo de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como de obter o reconhecimento do recolhimento indevido no passado, com o objetivo de restituir ou compensar os valores pagos a maior.

Por fim, ressaltamos que análise da jurisprudência do STF revela que a modulação dos efeitos de decisões como esta tem sido admitida em casos excepcionais e, quando aprovada, normalmente limita os efeitos do julgamento de mérito para proteger aqueles que já possuíam ação em curso na data em que a tese foi fixada.


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